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R E G U L A M E N T O
D&D PREMIUM PLUS
Campanha "Juntou, Trocou - 1ª edição 2025)

    •  

      1.       Definições

      1.1. PROMOTOR: responsável pela definição de critérios e procedimentos de funcionamento da Campanha é o Condomínio World Trade Center de São Paulo – D&D Shopping, inscrito no CNPJ sob o n.° 67.630.558/0001-21, localizado na Av. Das Nações Unidas, n.° 12.555, Brooklin, São Paulo, SP.

      1.2. LOJAS PARTICIPANTES: lojas aderentes localizadas no D&D Decoração e Design Center, na Av. das Nações Unidas, n.° 12.555, Brooklin, São Paulo, SP, relacionadas no site www.premium.ded.com.br.

      1.3. PARTICIPANTE: pessoa física, desde que seja maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF e cadastrada nos termos previstos neste Regulamento.

      1.4. CAMPANHA: é uma ação modalidade JUNTOU, TROCOU, sem limite de estoque de brindes, não implicando em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operações assemelhadas, não estando sujeita à necessidade de prévia autorização governamental estabelecida na Lei n.° 5.768/71 e Decreto n.° 70.951/72, com período de computo de pontos entre os dias 06/06/2025 a 06/07/2025.

       

      2.       Período de Participação

      2.1. A presente Campanha ocorrerá no período compreendido entre os dias 06/06/2025 a 06/07/2025.

       

      3. Como Participar

      3.1. Para participar da Campanha, o participante deve acessar o site www.premium.ded.com.br, preencher o cadastro inicial, ler atentamente o Regulamento e manifestar aceitação às regras.

      3.2. No cadastro, o participante informará uma senha, pessoal e intransferível, sendo o participante o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual perda ou furto da senha, bem como omissão imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro.

      3.3. O participante deverá incluir no seu cadastro os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF, endereço, telefone, e-mail (se houver), gênero e se é maior de 18 anos.

      3.4. O acompanhamento da movimentação de pontos poderá ser acessado via internet no site www.premium.ded.com.br ou consultada no Concierge do D&D Shopping mediante apresentação de documento de identificação.

      3.5. Sempre que o Promotor constatar a ocorrência de mais de um registro com o mesmo número de CPF, será enviada uma comunicação ao participante informando a existência da duplicidade para que o participante opte por apenas uma inscrição.

      3.6. É vedada a participação na Campanha de funcionários das Lojas e do Shopping D&D ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração ou funcionamento da Campanha.

      3.7. É vedada a inscrição e participação na Campanha de profissionais inscritos no i/D Programa de Relacionamento do D&D Shopping.

      3.8. A eventual inscrição na Campanha daqueles que não são elegíveis a participar do Programa não produzirá qualquer efeito de direito e, portanto, qualquer direito ou expectativa, ao recebimento de qualquer vantagem.

      3.9. A qualquer tempo, caso seja verificada a não-veracidade dos dados do participante, o Promotor suspenderá o cadastro e entrará em contato com o participante com prazo de 05 (cinco) dias para sanar a irregularidade sob pena de cancelamento do registro na Campanha.

                                                      

      4.   Da Mecânica

      4.1. Após o cadastro inicial, os participantes deverão digitalizar e anexar o pedido de compra em papel timbrado da loja com carimbo e/ou notas e/ou cupons fiscais (“documento da compra”), contendo o número do CPF do participante de compras realizadas no período da Campanha nas lojas e quiosques físicos do Shopping D&D participantes da promoção (“lojas”), relacionadas no Anexo I.

      4.2. O Promotor terá um prazo de 72 (setenta e duas) horas para validar o documento da compra anexado pelo participante. O sistema enviará um e-mail automático informando da validação e computo dos pontos.

      4.3. Cada R$ 1.000,00 (um mil reais) em compras nas lojas participantes da Campanha equivalem a 1 (um) ponto.

      4.4. Quando o lançamento for inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), o valor ficará registrado no cadastro do participante para acumular com futuros lançamentos de pontos realizados no prazo da Campanha vigente de acordo com item 2 deste Regulamento.

      4.5. As compras deverão ser cadastradas até às 23:59 do último dia da Campanha, qual seja, 06/07/2025.

      4.6. O Promotor poderá realizar a auditoria das lojas participantes para exigir a apresentação dos documentos oficiais que originaram a pontuação obtida e verificar a veracidade das informações. O Promotor poderá exigir a apresentação de informações do participante com o objetivo de cruzamento de dados com a loja.

       

      5.       Dos Pontos

      5.1. Os Pontos são pessoais e intransferíveis, não há conversão de pontos à moeda (R$). Em caso de falecimento do titular da inscrição, os pontos não são transferidos aos herdeiros.

      5.2. O Participante poderá utilizar os pontos adquiridos na Campanha para resgatar apenas 1 (um) benefício por cadastro/ CPF. Os benefícios disponíveis para Campanha estão relacionados no site www.premium.ded.com.br, com as regras e quantidade de pontos necessários para resgate de cada benefício.

      5.3. Caso o benefício escolhido tenha uma pontuação menor que o saldo de pontos do participante, a diferença de pontos da sobra será excluída do cadastro da Campanha vigente.

      5.4. O prazo para resgate do benefício da Campanha será de 10 (dez) dias após a finalização do período de cômputos de pontos, com término no dia 16/07/2025.

      5.5. O estorno de pontos poderá ocorrer em três hipóteses: (i) quando o valor da compra for registrado em valor diverso ao efetivamente gasto; (ii) quando o documento de compra anexado não tiver sido emitido para o CPF do participante cadastrado e (iii) quando for comprovado que a compra foi realizada em filial de loja do D&D localizada em outro endereço.

      5.6. Após o término dessa Campanha, o saldo acumulado pelo participante será desconsiderado, não podendo ser utilizado em promoções ou campanhas futuras, realizadas por este Shopping.

       

      6.       Benefícios

      6.1. O site www.premium.ded.com.br apresentará um catálogo de benefícios para utilização contendo toda a informação do produto disponível e a quantidade de pontos necessários para conversão de resgate. Todos benefícios serão resgatados em lojas do D&D Shopping.

      6.2. Durante o período de campanha, todo o participante cadastrado poderá utilizar o estacionamento do D&D Shopping sem custo, 1 (uma) vez ao dia, pelo período de até 3 (três) horas consecutivas. Para isso, o sistema de Tag deve estar desabilitado e o ticket de estacionamento deve ser validado no Concierge do Shopping.

      6.3. Caso o Participante possua a quantidade de pontos necessários, poderá, através do site www.premium.ded.com.br, retirar o voucher e escolher apenas 1 (um) produto ou serviço disponível dentro das lojas participantes localizadas no D&D Shopping, observando o prazo final do item 5.4. Após esse prazo o sistema travará a emissão de voucher de regate de benefício.

      6.4. No voucher estarão descritas as características e regras para recebimento do produto ou serviço. No ato da utilização o cliente apresentará o voucher e um documento de identificação.

      6.5. Após a emissão do voucher, o Participante deve observar o prazo de vencimento registrado no mesmo para utilização. Transcorrido esse período, o voucher perde a validade e os pontos são perdidos, não podendo ser utilizado novamente para resgate.

       

      7.       Comunicação

      7.1. A comunicação do programa com seus participantes será realizada através do telefone, e-mail, WhatsApp ou mala-direta.

      7.2. É de responsabilidade de cada participante manter seu cadastro atualizado e comunicar ao Promotor qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o especificador participante o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Promotor.

       

      8.        Da coleta e utilização das informações cadastrais do participante

      8.1. Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento; e (ii) adere a este Regulamento, ciente de que o Promotor coletará e utilizará, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais inseridos no cadastro para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste promoção; controlar a emissão e retirada de benefícios, efetuar contato e/ou enviar informativos sobre essa promoção pelos meios disponibilizados no ato do cadastro, compartilhar os dados com empresas contratadas pelo Promotor com a finalidade exclusiva de executar essa promoção, para fins de marketing próprio e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória do Promotor.

      8.2. O Promotor assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento dessa promoção.

      8.3. Os direitos dos titulares dos dados pessoais, inclusive a revogação do seu consentimento, poderá ser exercido através do canal destinado para este fim, no e-mail dpo@wtcsp.com.br.

      O Promotor reterá os dados cadastrados em decorrência desta promoção pelo período de 5 (cinco) anos, para cumprimento das finalidades descritas no item 30 deste regulamento, excetuando-se as hipóteses de pedido de exclusão por parte dos titulares, quando serão excluídos aqueles dados desnecessários para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou para o cumprimento de legítimo interesse do Promotor, ou, por fim, por determinação de autoridade pública competente.

       

      9. Disposições Gerais

      9.1. O Promotor não tem qualquer responsabilidade por produtos oferecidos ou serviços prestados por lojistas do D&D Shopping, mesmo que resultantes de benefício e/ou vantagem obtido pelo participante através da Campanha, cabendo ao especificador participante o entendimento direto com o respectivo lojista.

      9.2. Fica desde já estabelecido que os casos omissos ao regulamento da Campanha ou que exijam a sua interpretação, serão definidos por sua Administração, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

      9.3. No ato do cadastramento a Campanha o participante adere a todas as cláusulas e condições previstas neste regulamento, com as quais concorda irrestritamente.

      9.4. O participante, no ato de sua adesão a Campanha, autoriza a Administração do dito programa a utilizar os seus dados cadastrais para parceiros comerciais de interesse do Promotor, respeitadas a legislação vigente.

      9.5. O participante cede gratuitamente o direito de sua imagem para utilização em veiculações relacionadas a Campanha, em qualquer tipo de veículo de comunicação.

      9.6. O participante poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão da Campanha sem qualquer ônus, bastando para tanto que formalize sua intenção ao Promotor. No ato da solicitação de exclusão o especificador perderá a pontuação obtida e não resgatada até a data.

      9.7. O Promotor poderá, a qualquer tempo, prever ações pontuais, as quais serão informadas na forma estabelecida neste regulamento.

      9.8. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do D&D, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

      9.9. O Promotor se reserva ao direito de suspender ou cancelar a Campanha a qualquer momento, ou alterar seu regulamento ou os benefícios e/ou vantagens oferecidas, sempre disponibilizando as informações e alterações no site www.premium.ded.com.br.

      9.10. As partes elegem o foro de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

       

       

       

       

       

       

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