R E G U L A M E N T O
PROMOÇÃO “COMPROU-GANHOU”
BOTA FORA D&D – 2025 – 1ª EDIÇÃO
- A promoção “comprou-ganhou”, intitulada “Bota Fora D&D –2025 1ª edição”, será realizada pelo CONDOMÍNIO WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO – D&D SHOPPING – DECORAÇÃO & DESIGN CENTER, localizado na Av. das Nações Unidas, 12.551 – Brooklin Novo – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o número 67.630.558/0001-21, doravante denominada “Promotora”.
- A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 18/01/2025 a 28/02/2025.
- Poderão participar desta Campanha os clientes do D&D Shopping: (i) qualquer pessoa física, desde que seja maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF; ou (ii) qualquer pessoa jurídica, com sede no Brasil, validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
- Durante o período de participação, os clientes poderão apresentar seus comprovantes de compras realizadas nesse período nas lojas e quiosques físicos do Shopping D&D participantes da promoção (“lojas”), relacionadas no Anexo I, e ao atingir o valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) em compras, o cliente terá direito a 1 (um) conjunto de toalhas composto de 4 (quatro) peças, sendo 2 (duas) toalhas de banho gigante e 02 (duas) toalhas de rosto, nas cores disponíveis branca, prata, cinza e fendi, com possibilidade de bordar monograma na loja Mundo do Enxoval do D&D.
- Para participar o cliente deverá se apresentar no Espaço Concierge do D&D Shopping, localizado no piso térreo do Shopping em frente ao elevador azul, munido do pedido de compra em papel timbrado da loja com carimbo e/ou notas e/ou cupons fiscais, juntamente com um documento de identificação com foto, contendo o número de seu CPF, do cliente pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, e realizar o seu cadastro nos tablets disponibilizados no local.
- O participante deverá incluir no seu cadastro os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF, telefone, Cidade, e-mail (se houver) e se é maior de 18 anos.
- Caso o Cliente seja uma pessoa jurídica, deverá incluir o número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e o nome do representante legal.
- Caso o participante atinja um valor superior a R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de futuras trocas nesta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF ou CNPJ do participante, conforme o caso. Somente será válida a troca de 1 (um) conjunto por CPF ou CNPJ.
- Pedidos de compra e/ou notas e/ou cupons fiscais emitidos para o mesmo CPF ou CNPJ do participante poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais) em compras, para a troca prevista nesta promoção, desde que sejam efetuadas durante o período de participação de 18/01/2025 a 28/02/2025. Não poderão ser somados pedidos de compra e/ou notas e/ou cupons fiscais com CPF ou CNPJ diferente.
- O consumo realizado nos Restaurantes participantes da campanha será considerado com a exclusão de bebidas alcoólicas e 10% de taxa de serviço.
- Após o término dessa promoção, o saldo acumulado pelo participante será desconsiderado, não podendo ser utilizado em promoções futuras, realizadas por este Shopping.
- As trocas deverão ser efetuadas pelos participantes, unicamente de forma presencial e pelo próprio participante, no Espaço Concierge do Shopping D&D em frente ao elevador azul, que funciona de segunda a sexta das 10h às 21h, sábados das 10h às 20h e domingos e feriados das 14h às 19h, dentro do período de participação desta promoção. O horário poderá ser alterado observando as autorizações da Prefeitura de São Paulo e serão divulgadas no site do D&D Shopping.
- Para efeito de encerramento do horário de trocas será considerado válido o horário dos computadores do Espaço Concierge. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Espaço Concierge até às 21h, de segunda à sexta, até às 19h aos sábados e aos domingos e feriados até às 18h, ocasião em que a fila será encerrada.
- No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou pedido(s) de compra(s) no Espaço Concierge, o participante efetuará o cadastro informando seus dados cadastrais indicado nos itens 5, 6 e 7, devendo indicar a loja onde efetuou a compra, se é a primeira vez que compra no Shopping D&D e se deseja ou não receber informações promocionais do Shopping. Esse cadastro será realizado também pelo representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.
- O participante da promoção está ciente, e concorda expressamente, que os dados fornecidos servirão exclusivamente para recebimento de informações do D&D Shopping e suas lojas.
- Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou pedido de compra.
- Não será permitido que um terceiro representante efetue a troca da(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou pedido(s) de compra(s) em nome de participante já cadastrado.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas e/ou cupons fiscais e/ou pedidos de compras entre participantes no ato da compra.
- Os pedidos de compras e/ou as notas e/ou cupons fiscais, apresentados no Espaço Concierge serão carimbados ou rubricados pela promotora e não poderão ser reapresentados. Da mesma forma, não serão consideradas aquelas emitidas antes e/ou depois do período de realização desta promoção para efeitos de troca.
- Não será admitida, para efeito de troca, pedido(s) de compra(s) que não estiverem em papel timbrado e/ou com o carimbo da loja e/ou carimbo, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegível(eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, vale-presentes, garantia estendida de eletroeletrônico, notas e/ou cupons fiscais rasurados, comprovantes de compras realizadas via internet, sem que haja a apresentação da respectiva nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do Shopping D&D.
- No caso de notas fiscais e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja, contendo a mesma data de emissão, a promotora reserva-se o direito de consultar a loja emitente, antes de efetuar a troca. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de troca nesta promoção.
- Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que, por alguma razão são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante e/ou pedido de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo as Promotoras a decisão final, no caso de controvérsias.
- No caso especificado acima, a promotora reserva-se o direito de conferir, junto à loja emitente, os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.
- Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
- Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos brindes, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados. Além disso, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários.
- Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde o retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e efetuar a troca pelos pontos distribuídos nesta promoção.
- Os prêmios a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser trocados por outro brinde e/ou produto.
- Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos brindes e nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Promotora, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus a Promotora.
- Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas físicas menores de 18 anos, não residentes no Brasil, bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio World Trade Center – D&D Shopping; funcionários das lojas do D&D Shopping, bem como todos os fornecedores contratados pelo Shopping.
- Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente Regulamento; e (ii) adere a este Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e utilizará, sem qualquer ônus, os seus dados pessoais inseridos no cadastro para formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas neste promoção; controlar a distribuição dos brindes; efetuar a distribuição dos brindes, efetuar contato e/ou enviar informativos sobre essa promoção pelos meios disponibilizados no ato do cadastro, compartilhar os dados com empresas contratadas pela Promotora com a finalidade exclusiva de executar essa promoção, para fins de marketing próprio e para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória da Promotora.
- A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros, exceto quando necessário para o cumprimento dessa promoção.
- Os direitos dos titulares dos dados pessoais, inclusive a revogação do seu consentimento, poderá ser exercido através do canal destinado para este fim, no e-mail dpo@wtcsp.com.br.
- A Promotora reterá os dados cadastrados em decorrência desta promoção pelo período de 5 (cinco) anos, para cumprimento das finalidades descritas no item 30 deste regulamento, excetuando-se as hipóteses de pedido de exclusão por parte dos titulares, quando serão excluídos aqueles dados desnecessários para o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou para o cumprimento de legítimo interesse da Promotora, ou, por fim, por determinação de autoridade pública competente.
- As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do D&D, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
- Esta promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo D&D Shopping, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping D&D e no site www.com.br.
- A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia online em canais diversos.
- Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, calamidades, pandemia, segurança pública, greves, luto oficial etc., a mesma será agendada em data a ser definida pelo D&D Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes.
- Este regulamento estará disponível no Espaço Concierge e no site ded.com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção.
- Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei 5.768/71.
Anexo I
Lojas Participantes
CNPJ | Lojista |
44.464.088/0001-78 | 3 MARIAS COM DE COLCHOES LTDA |
18.473.576/0001-31 | ACQUA BLU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. |
04.365.154/0001-38 | ALAMEDA MOVEIS E DECORACOES LTDA. |
42.591.651/0001-43 | ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. |
03.070.225/0001-02 | ASSOC DOS LOJISTAS DO D&D SHOP CENTER |
57.954.687/0001-11 | ATEC COM.IMP.E REPRESENTACAO LTDA |
53.482.931/0001-30 | ARTELASSE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
07.154.046/0001-04 | AVN-COMERCIO DE AUDIO E VIDEO LTDA.-ME |
33.944.423/0001-19 | BED & DESIGN COLCHOES LTDA |
42.800.463/0003-40 | BIOMA COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
42.800.463/0003-40 | BIOMA COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
13.574.594/0001-96 | BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. |
43.074.533/0001-20 | BLUE POINT FRANCHISER LTDA |
11.483.538/0001-10 | BRASIL DECOR MOVEIS DECORACOES EIRELLI-EPP |
223.811.168-93 | BRUNO DIONISIO DA SILVA |
08.890.804/0001-15 | C A COMERCIAL EIRELI EPP |
08.890.804/0001-15 | C A COMERCIAL EIRELI EPP |
25.028.677/0001-69 | CAIQUE DA SILVA SANTOS 46234513808 |
61.277.489/0001-38 | CASA FORTALEZA COM. DE TEC. LTDA |
16.906.405/0001-23 | CASILVA ARTE E DECORAÇÃO LTDA |
34.354.334/0001-85 | CB CAFETEIRA LRMBCK LTDA |
62.617.121/0001-34 | CLAMI MOVEIS E DECORACOES EIRELI – EPP |
62.617.121/0001-34 | CLAMI MOVEIS E DECORACOES EIRELI – EPP |
00.791.599/0001-29 | COMERCIAL NELLITA LTDA |
10.286.062/0001-65 | CONCEITOESTAR COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
61.522.850/0001-44 | CONFORTO REDE COMERCIAL DE COLCHOES LTDA |
38.085.139/0001-58 | CONSENZA COM DE VINHOS EIRELI |
09.262.044/0001-64 | CORSETTO MODAS LTDA |
14.395.584/0001-56 | CREATIVE WALL COMERCIO LTDA ME |
031.617.588-97 | EDUARDO NAZAR DER HAGOBIAN |
28.103.915/0001-41 | D.W.SANTOS SALES |
07.657.136/0001-18 | DIRECTGLASS COM DE VIDROS LTDA |
23.209.013/0010-61 | DIS COM. DE ELETRODOMESTICOS S.A |
08.110.877/0001-47 | DNK COM MARMORES E GRANITOS LTDA |
43.712.198/0001-49 | DOCERIA ANA PAULA CARDOSO LTDA |
10.652.922/0001-37 | DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA |
11.844.980/0001-25 | ENJOY HOUSE COM DE IMP ELET LTDA |
34.225.363/0007-32 | ESTOK DISTRIBUIDORA E SERV S.A |
23.857.757/0001-00 | EUROLUCE COM IMP EXP DE EQUIP DE ILUM. LTDA |
47.410.238/0001-59 | EUROMOBILE INTERIORES S/A. |
47.410.238/0001-59 | EUROMOBILE INTERIORES S/A. |
47.410.238/0001-59 | EUROMOBILE INTERIORES S/A. |
08.348.069/0001-12 | EXOTIC FLOORS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA. |
05.113.594/0001-60 | F A TAPETES E OBJETOS DECOR.LTDA.-EPP |
04.244.807/0009-88 | FR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
04.244.807/0001-20 | FRANCCINO MOVEIS LTDA.EPP |
23.109.109/0001-67 | GASTRO 3 BAR E RESTAURANTE LTDA |
18.396.992/0001-83 | GENIVALDO MAXIMILIANO DE AGUIAR – ME |
08.050.568/0001-29 | GUSTO COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA.-ME |
41.687.058/0001-32 | HAGI ELETROS PREMIUM LTDA |
02.878.514/0003-31 | JETO PROJETO MOVEIS E DECORAÇÕES EIRELI |
52.809.279/0001-52 | JHM COM DE ALIMENTOS LTDA |
04.903.396/0001-38 | KASABELLA ASSESSORIA SERV. S/C LTDA |
07.114.056/0001-16 | L.A.BIANCHI – EPP |
11.074.206/0001-82 | L.S.R. MANGINI COM DE ARTIGOS EM GERAL |
333.935.508-88 | LEONARDO MARQUES DOS SANTOS |
00.813.470/0001-74 | LEPRI DECORACOES E COMERCIO LTDA |
41.708.431/0002-75 | LEV SERVIÇO E REPRES. LTDA |
64.422.892/0045-12 | LIDER IND E COM DE ESTOFADOS S.A |
00.740.356/0001-61 | LYOMA SERV. DE ALIM. LTDA |
00.740.356/0001-61 | LYOMA SERV. DE ALIM. LTDA |
00.740.356/0001-61 | LYOMA SERV. DE ALIM. LTDA |
01.490.698/0001-33 | M.SHOP COMERCIAL LTDA. |
01.490.698/0001-33 | M.SHOP COMERCIAL LTDA. |
04.439.129/0001-51 | MAISON DES CAVES LTDA.ME |
45.273.622/0001-21 | MAJU STEAKS COM DE ALIMENTOS LTDA |
30.928.078/0001-31 | MARC – BAZAR E ARMARINHOS LTDA |
19.896.857/0002-40 | METAL STYLLO ARTEFATOS DE METAL LTDA |
48.043.201/0001-00 | MOLDD.BR COMERCIO DE MOVEIS LTDA |
01.253.099/0001-04 | MONDELLO COMERCIAL LTDA. |
05.745.387/0001-29 | MOSARTE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOSAICOS LTDA |
66.945.684/0001-02 | MUNDO DO ENXOVAL EIRELI |
45.426.246/0001-68 | NATUZZI SP NACOES UNIDAS LTDA |
45.426.246/0001-68 | NATUZZI SP NACOES UNIDAS LTDA |
45.426.246/0001-68 | NATUZZI SP NACOES UNIDAS LTDA |
45.426.246/0001-68 | NATUZZI SP NACOES UNIDAS LTDA |
11.012.918/0001-77 | NEO IMP E EXP DE REVESTIMENTOS LTDA |
02.650.296/0001-11 | OGDEN PERSIANAS & DESIGN LTDA |
05.876.012/0001-06 | PBTECH COM E SERV DE REV CERAMICO LTDA |
23.257.291/0001-01 | PESSEGO COM DE FOTOS,QUADROS,LIVROS E ACES LTDA |
06.346.681/0001-20 | PITANGUI MOLDURAS E DECOR.LTDA. |
18.802.829/0002-54 | PONTO FREI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA |
00.199.339/0001-69 | PONTOCOM & MINIMAL IND E COM DE MOVEIS LTDA |
43.608.643/0001-25 | RANIER MARMORES E GRANITOS LTDA |
00.490.208/0001-36 | RMM COM. E SERVICOS LTDA |
23.299.593/0001-34 | SAMLUX ILUMINACAO |
60.401.296/0001-84 | SANTA MONICA IND.COM.TAPETES LTDA. |
08.062.223/0001-95 | SOLID ESQUADRIAS ESPECIAIS LTDA |
32.203.013/0001-54 | SPOT COM DE ILUMINAÇÃO LTDA |
09.375.013/0001-10 | STACCATO REVESTIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA |
02.714.288/0001-91 | SUSHI SAUDAVEL COM.ALIMENTOS LTDA. |
14.009.149/0001-46 | T&C DECORACOES LTDA-ME |
31.027.864/0001-20 | TMH DO BRASIL COMERCIAL E SERVICOS LTDA |