R E G U L A M E N T O
PROMOÇÃO “COMPROU-GANHOU”
BLACK NOVEMBER D&D – 2024
1. A promoção “comprou-ganhou”, intitulada “Black November D&D –2024”, será realizada pelo
CONDOMÍNIO WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO – D&D SHOPPING – DECORAÇÃO & DESIGN CENTER,
localizado na Av. das Nações Unidas, 12.551 – Brooklin Novo – São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o
número 67.630.558/0001-21, doravante denominada “Promotora”.
2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 01/11/2024 a 30/11/2024.
3. Poderão participar desta Campanha os clientes do D&D Shopping: (i) qualquer pessoa física, desde que
seja maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Brasil, validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF; ou (ii) qualquer pessoa jurídica, com sede no Brasil,
validamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
4. Durante o período de participação, os clientes poderão apresentar seus comprovantes de compras
realizadas nesse período nas lojas e quiosques físicos do Shopping D&D, participantes da promoção
(“lojas”), relacionadas no Anexo I, e ao atingir o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais)
em compras, o cliente terá direito a 1 (um) conjunto com 04 (quatro) taças vinho tinto 710 ml ou 1 (um)
conjunto com 04 (quatro) taças vinho branco 465 ml, ambos da marca Spiegelau, fornecidos pela Loja
Spicy, conforme disponibilidade de modelo.
5. Para participar o cliente deverá se apresentar no Espaço Concierge do D&D Shopping, localizado no piso
térreo do Shopping em frente ao elevador azul, munido do pedido de compra em papel timbrado da loja
com carimbo e/ou notas e/ou cupons fiscais, juntamente com um documento de identificação com foto,
contendo o número de seu CPF, do cliente pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, e
realizar o seu cadastro nos tablets disponibilizados no local.
6. O participante deverá incluir no seu cadastro os seguintes dados pessoais: nome, número do CPF,
telefone, Cidade, e-mail (se houver) e se é maior de 18 anos.
7. Caso o Cliente seja uma pessoa jurídica, deverá incluir o número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e o
nome do representante legal.
8. Caso o participante atinja um valor superior a R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) em
compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de futuras
trocas nesta promoção. Esse controle será feito por meio do CPF ou CNPJ do participante, conforme o
caso. Somente será válida a troca de 1 (um) conjunto de taças por CPF ou CNPJ.
9. Pedidos de compra e/ou notas e/ou cupons fiscais emitidos para o mesmo CPF ou CNPJ do participante
poderão ser somados até que se atinja o valor de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais) em
compras, para a troca prevista nesta promoção, desde que sejam efetuadas durante o período de
participação de 01/11/2024 a 30/11/2024. Não poderão ser somados pedidos de compra e/ou notas
e/ou cupons fiscais com CPF ou CNPJ diferente.
10. O consumo realizado nos Restaurantes participantes da campanha será considerado com a exclusão de
bebidas alcoólicas e 10% de taxa de serviço.
11. Após o término dessa promoção, o saldo acumulado pelo participante será desconsiderado, não podendo
ser utilizado em promoções futuras, realizadas por este Shopping.
12. As trocas deverão ser efetuadas pelos participantes, unicamente de forma presencial e pelo próprio
participante, no Espaço Concierge do D&D Shopping em frente ao elevador azul, que funciona de
segunda a sexta das 10h às 21h, sábados das 10h às 20h e domingos e feriados das 14h às 19h,
dentro do período de participação desta promoção. O horário poderá ser alterado observando as
autorizações da Prefeitura de São Paulo e serão divulgadas no site do D&D Shopping.
13. Para efeito de encerramento do horário de trocas será considerado válido o horário dos computadores do
Espaço Concierge. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que
entrarem na fila do Espaço Concierge até às 21h, de segunda à sexta, até às 19h aos sábados e aos
domingos e feriados até às 18h, ocasião em que a fila será encerrada.
14. No momento da troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou pedido(s) de compra(s) no
Espaço Concierge, o participante efetuará o cadastro informando seus dados cadastrais indicado nos itens
5, 6 e 7, devendo indicar a loja onde efetuou a compra, se é a primeira vez que compra no Shopping D&D
e se deseja ou não receber informações promocionais do Shopping. Esse cadastro será realizado também
pelo representante da Pessoa Jurídica, se for o caso.
15. O participante da promoção está ciente, e concorda expressamente, que os dados fornecidos servirão
exclusivamente para recebimento de informações do D&D Shopping e suas lojas.
16. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que
este representante apresente os documentos originais do titular da nota e/ou cupom fiscal e/ou pedido
de compra.
17. Não será permitido que um terceiro representante efetue a troca da(s) via(s) original(is) da(s) nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou pedido(s) de compra(s) em nome de participante já cadastrado.
18. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese
alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco
e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de
notas e/ou cupons fiscais e/ou pedidos de compras entre participantes no ato da compra.
19. Os pedidos de compras e/ou as notas e/ou cupons fiscais, apresentados no Espaço Concierge serão
carimbados ou rubricados pela promotora e não poderão ser reapresentados. Da mesma forma, não
serão consideradas aquelas emitidas antes e/ou depois do período de realização desta promoção para
efeitos de troca.
20. Não será admitida, para efeito de troca, pedido(s) de compra(s) que não estiverem em papel timbrado
e/ou com o carimbo da loja e/ou carimbo, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegível(eis),
rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de
compra de cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário
comprovando o débito, vale-presentes, garantia estendida de eletroeletrônico, notas e/ou cupons fiscais
rasurados, comprovantes de compras realizadas via internet, sem que haja a apresentação da respectiva
nota fiscal ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do Shopping D&D.
21. No caso de notas fiscais e/ou cupons fiscais, sequenciais, emitidos pela mesma loja, contendo a mesma
data de emissão, a promotora reserva-se o direito de consultar a loja emitente, antes de efetuar a troca.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbadas e
invalidadas para efeito de troca nesta promoção.
22. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que, por alguma razão são
desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento
do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante e/ou pedido de compra, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou
pedido, como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser
apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção, cabendo as Promotoras a decisão final, no caso de controvérsias.
23. No caso especificado acima, a promotora reserva-se o direito de conferir, junto à loja emitente, os recibos
e/ou pedidos de compra e as respectivas notas fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em
duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta
promoção.
24. Ficam os participantes, cientes, desde já, de que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as
notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação
previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato
cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s)
pela Promotora em face do infrator.
25. Por força do artigo 10 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca dos brindes, as notas fiscais
e/ou cupons fiscais decorrentes da compra dos seguintes produtos: compra de armas, munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados.
Além disso, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais
emitidos: pelo estacionamento e pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços
bancários.
26. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional
de sistema, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde o
retorno da operação, para efetuar o seu cadastro e efetuar a troca pelos pontos distribuídos nesta
promoção.
27. Os prêmios a serem distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco ser
trocados por outro brinde e/ou produto.
28. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos brindes e
nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 – LGPD, a utilização de seus nomes, imagens e
sons de voz, pela Promotora, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta
promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus a Promotora.
29. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas físicas menores de 18 anos, não residentes
no Brasil, bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários,
empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Condomínio World Trade
Center – D&D Shopping; funcionários das lojas do D&D Shopping, bem como todos os fornecedores
contratados pelo Shopping.
30. Ao se cadastrar nesta promoção, o interessado em participar (i) aceita os termos do presente
Regulamento; e (ii) adere a este Regulamento, ciente de que a Promotora coletará e utilizará, sem
qualquer ônus, os seus dados pessoais inseridos no cadastro para formação de banco de dados, visando
analisar as participações havidas neste promoção; controlar a distribuição dos brindes; efetuar a
distribuição dos brindes, efetuar contato e/ou enviar informativos sobre essa promoção pelos meios
disponibilizados no ato do cadastro, compartilhar os dados com empresas contratadas pela Promotora
com a finalidade exclusiva de executar essa promoção, para fins de marketing próprio e para o
cumprimento de obrigação legal ou regulatória da Promotora.
31. A Promotora assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta
confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos a terceiros, exceto
quando necessário para o cumprimento dessa promoção.
32. Os direitos dos titulares dos dados pessoais, inclusive a revogação do seu consentimento, poderá ser
exercido através do canal destinado para este fim, no e-mail dpo@wtcsp.com.br.
33. A Promotora reterá os dados cadastrados em decorrência desta promoção pelo período de 5 (cinco) anos,
para cumprimento das finalidades descritas no item 30 deste regulamento, excetuando-se as hipóteses
de pedido de exclusão por parte dos titulares, quando serão excluídos aqueles dados desnecessários para
o cumprimento de obrigação legal, regulatória ou para o cumprimento de legítimo interesse da
Promotora, ou, por fim, por determinação de autoridade pública competente.
34. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes do D&D, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
35. Esta promoção e seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo D&D Shopping,
por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da
promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping D&D e no site www.ded.com.br.
36. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia online em canais diversos.
37. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes,
calamidades, pandemia, segurança pública, greves, luto oficial etc., a mesma será agendada em data a ser
definida pelo D&D Shopping, respeitando sempre os direitos dos participantes.
38. Este regulamento estará disponível no Espaço Concierge e no site www.ded.com.br, sendo que a
participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e
serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta
promoção.
39. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada e
não envolve álea, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei
5.768/71.
Anexo I
Lojas Participantes
1ST FLOOR
ADRIANA DECOR
ANTARES DIGITAL LIFE
ART DES CAVES
ARTEFACTO
ATEC
BADARO
BARBACOA
BED & DESIGN
BEACH COUNTRY
BRENTWOOD
BRETON
BUCALO
BURGER KING
BY KAMY
CAFFE FASTFRAME
CASA BAUDUCCO
CASA FORTALEZA
CLAMI
CONSTRUFLAMA
COPEL
CRISS AIR
DAG BRASIL
DIVINA COMEDIA
DOLCE VITTA
DPOT
ENJOY HOUSE
ESTAR MOVEIS
EURO COLCHOES
FAST FRAME
FINESSE ALUMINIUM
FLORENSE
FRANCCINO GIARDINI
FRANCCINO CASA
GENDAI
GRAND CRU
HIO DECOR
ILUSTRE MÓVEIS
INDUSPARQUET
INTERBAGNO
KOPENHAGEN
LEPRI CERAMICAS
LIDER INTERIORES
L’OEIL
LURI DEC PERSIANAS HUNTER DOUGLAS
MANIA DE CHURRASCO PRIME STEAK HOUSE
MC DONALD’S
MINIMAL
MOLDD.BR
MOSARTE
MUNDO DO ENXOVAL
NAGAIRO SUSHI
NATUZZI
NATUZZI DREAMS
NATUZZI EDITIONS
NEOBAMBU
ORNARE
ORTOBOM
PATRONI PIZZA
PORMADE
PORTOBELLO SHOP
RANIERI MARMORES E GRANITOS
RIZZO GOURMET E TERRA DO FOGO
SACCARO
SANTA MONICA
SEGATTO
SOLID SYSTEMS
SPICY
SPOLETO
ST. JAMES
STACCATO REVESTIMENTOS
THERMOMIX
TOK & STOK
UD HOUSE
UNIS
USUAL DESIGN